- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-37.2017.5.08.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE.SÚMULA 422, III/TST. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE.SÚMULA 422, III/TST. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL . O art. 1.013, caput e § 1º, do CPC/2015 (art. 515, caput e § 1º, CPC/1973), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, deve o Tribunal Regional enfrentar o mérito da lide, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST, não se aplicando, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla (Súmula 422/III/TST). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000104-37.2017.5.08.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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