JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-43.2013.5.02.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-43.2013.5.02.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSto ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 422, III, DO TST. Verifica-se possível violação do art. 5º, LV, da CF apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSto ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 422, III, DO TST. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do artigo 515 do CPC, vigente à época da interposição do apelo, equivalente ao atual art. 1.013, §1º, do CPC de 2015, transfere ao Tribunal Regional a apreciação de toda a matéria no tocante ao tema devolvido. Assim, inaplicável pelo TRT a recomendação prevista na Súmula 422, I, do TST ou o art. 514, II, do CPC de 1973 (vigente na época), sob a afirmação de que a recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Destaque-se que a própria Súmula 422 do TST, em seu item III, preconiza esse entendimento, excepcionando apenas os recursos cujas razões sejam totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000296-43.2013.5.02.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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