- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022110-16.2017.5.04.0404, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional não está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, visto que, no tocante ao atraso no pagamento dos salários, cabe referir que, diferentemente do atraso na quitação das verbas rescisórias, para a qual já há previsão de multa (art. 477 da CLT), a jurisprudência do TST entende que o atraso reiterado do pagamento dos salários configura dano "in re ipsa", o qual se presume, dispensando a demonstração de lesão ou constrangimento moral ao trabalhador. Ocorre que, no caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula nº 126, não delimitou o quadro fático-probatório a respeito da periodicidade no atraso do pagamento dos salários e a reclamada não opôs embargos de declaração a fim de provocar tal manifestação expressa do TRT, na forma da Súmula 297 do TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022110-16.2017.5.04.0404. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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