- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000440-81.2018.5.02.0255, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 14/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo " ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, tendo sido denegado seguimento ao Agravo de Instrumento obreiro e não tendo havido interposição de Agravo Interno, foi mantido o acórdão regional que, ao conhecer e dar provimento ao Recurso Ordinário do 2.º reclamado, afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão, excluindo-o do polo passivo da demanda. Assim, sendo postulado no presente apelo a exclusão da responsabilidade subsidiária do Poder Público, é manifesta a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000440-81.2018.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 14/02/2022.)
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