JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-98.2022.5.18.0083

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-98.2022.5.18.0083, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, “ para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo ” ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, o reclamado não detém interesse recursal, tendo em vista a ausência de sucumbência. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no art. 996 do CPC, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011113-98.2022.5.18.0083. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000584-98.2020.5.02.0703

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100822-90.2017.5.01.0246

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000440-81.2018.5.02.0255

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessid…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001619-21.2019.5.02.0706

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade -…

Agravo Interno 0010731-16.2020.5.15.0130

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.