- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-98.2022.5.18.0083, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, “ para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo ” ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, o reclamado não detém interesse recursal, tendo em vista a ausência de sucumbência. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no art. 996 do CPC, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011113-98.2022.5.18.0083. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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