JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001619-21.2019.5.02.0706

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001619-21.2019.5.02.0706, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, " para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo " ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, não tendo sido conhecido o Recurso de Revista obreiro e não tendo havido interposição de Agravo Interno, restou mantido o acórdão regional que ratificou a exclusão do Município de São Paulo na presente representação processual. Assim, é manifesta a ausência de interesse recursal do Município de São Paulo, visto que inexistente qualquer condenação contra si. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001619-21.2019.5.02.0706. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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