JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0001801-28.2020.5.90.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0001801-28.2020.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-2352-42.2019.5.90.0000, QUE DELIBEROU SOBRE AUDITORIA IN LOCO NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. 1 - Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras, instaurado perante este Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para a aferição do cumprimento do acórdão proferido nos autos do Processo nº CSJT-A-2352-42.2019.5.90.0000, que deliberou a respeito de auditoria in loco na área de Gestão Administrativa, realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o período de 27 a 31 de maio de 2019, com apoio no Ato CSJT.GP.SG n° 311/2018, que aprovou o Plano Anual de Fiscalização do CSJT para o exercício de 2019. 2 - A Secretaria de Controle e Auditoria do CSJT, no Relatório de Monitoramento do cumprimento do acórdão proferido nos autos do Processo nº CSJT-A-2352-42.2019.5.90.0000, constatou que, após o exame dos documentos, dados e informações fornecidas pelo Tribunal Regional da 15ª Região, as providências determinadas pelo Plenário do CSJT foram parcialmente cumpridas. 3 - Assim, acolhe-se a proposta de encaminhamento da Secretaria de Controle e Auditoria do CSJT e homologa-se o Relatório de Monitoramento do cumprimento das deliberações deste Conselho para considerá-las, em seu conjunto, parcialmente cumpridas, determinando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a adoção das providências especificadas constantes da proposta de encaminhamento apresentadas pela Secretaria de Controle de Auditoria, no relatório ora homologado, à exceção do item 4.1.2, já considerado cumprido. Procedimento de Monitoramento do cumprimento de acórdão conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001801-28.2020.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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