JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0004953-21.2019.5.90.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0004953-21.2019.5.90.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS - MON. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-A-5301-73.2018.5.90.0000. AUDITORIA REALIZADA NO TRIBUNAL, NO PERÍODO DE 1 A 5 DE OUTUBRO DE 2018, NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. I. Procedimento conhecido, na forma dos arts. 6º, IX, 21, I, "h", e 90 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. II. A Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT - CCAUD constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região cumpriu parcialmente as determinações contidas no acórdão prolatado nos autos do processo nº CSJT-A-5301-73.2018.5.90.0000. III. Homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado pela CCAUD para 4.1. considerar atendidas, pelo TRT da 11ª Região, as determinações e recomendações constantes do Acórdão nos autos do Processo CSJT-A-5301-73.2018.5.90.0000, que deliberou sobre auditoria na área de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do aludido Tribunal, à exceção da Recomendação de n.º 1; 4.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que: 4.2.1. considerando a implementação parcial da Recomendação de n.º 1, formalize, no prazo de 90 dias, em seu Manual do Processo de Contratações de TIC, os critérios e requisitos que devam ser observados para caracterizar a necessidade de composição de equipe de planejamento, nos termos da Resolução CNJ n.º 182/2013, bem como preveja neste a necessária consignação nos respectivos autos de justificativa para o eventual acúmulo de funções de fiscalização; 4.2.2. por meio de sua Unidade de Controle Interno, monitore a efetiva implantação dos planos de tratamento de riscos e a avaliação dos riscos residuais. IV. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004953-21.2019.5.90.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2021. Juntado aos autos em 03/03/2021.)
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