- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
TST – Agravo 0000216-54.2017.5.06.0007, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário, em parte com fundamento em precedente de repercussão geral e em parte com fundamento na Súmula nº 279 do STF. 2. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC, para combater parte da decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão, no caso o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 3. Quanto à violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, as razões deduzidas pelo agravante revelam-se manifestamente infundadas, não se prestando, assim, a infirmar os fundamentos sob os quais o recurso extraordinário teve seguimento negado. 4. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000216-54.2017.5.06.0007. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.