- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012050-92.2016.5.03.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E POR AFRONTA AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta afronta às garantias constitucionais e ao princípio processual invocados no agravo de instrumento. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS / REFLEXOS NO FGTS + 40% / REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR E FERIADOS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, ao fundamento de que a recorrente não vinculou as violações apontadas na introdução e na conclusão de suas razões a qualquer matéria elencada no apelo. A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a executada não desenvolve qualquer fundamento retórico consistente contra referido alicerce decisório. Note-se que a agravante chega a discorrer sobre premissas que nada têm a ver com a decisão que pretende desconstituir, pois questões relativas ao artigo 896, §1º-A, I, da CLT e às Súmulas/TST nºs 126, 221 e 297 são absolutamente estranhas aos fundamentos utilizados pelo despacho denegatório. A inexistência de relação dialética entre o despacho denegatório e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012050-92.2016.5.03.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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