- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-22.2012.5.09.0242, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DELIMITAÇÃO DOS VALORES DE LIQUIDAÇÃO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista do reclamado, lastreando a sua decisão no artigo 896, §2º, da CLT. A leitura do agravo de instrumento revela que a agravante não ataca adequadamente o fundamento do despacho denegatório. Note-se que a executada limita-se a afirmar que, "ao contrário do que decidiu R. Despacho denegatório de Recurso de Revista, o recurso de revista apresentado apresentou ofensa direta literal de norma da Constituição Federal" , sem indicar qual seria o dispositivo constitucional tido por violado. A ausência de uma perfeita relação dialética entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000772-22.2012.5.09.0242. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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