JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101457-29.2016.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101457-29.2016.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE. A reclamada não renova, na minuta de agravo de instrumento, as matérias de seu recurso de revista denegado, nem ao menos impugna os óbices processuais impostos no despacho agravado (Súmula 297/TST e ausência de interesse jurídico), a fim de demonstrar, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, o seu desacerto. Incide, assim, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101457-29.2016.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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