- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001400-98.2018.5.02.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . RETIFICAÇÃO DO PPP E DA CTPS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO APELO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório, de que a recorrente não destacou os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do seu apelo, apenas transcreveu o inteiro teor do capítulo decisório, sem proceder a nenhum destaque. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A matéria não constou nas razões do agravo de instrumento, restando preclusa. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001400-98.2018.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.