JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-36.2020.5.19.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-36.2020.5.19.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA / QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL / DIFERENÇAS SALARIAIS / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista nos tópicos em epígrafe, lastreando o seu entendimento nos artigos 896, §§ 1º-A, I ( quantum do dano moral), e 9º (diferenças salariais e honorários de sucumbência), da CLT e na Súmula/TST nº 126 (rescisão indireta). A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a reclamada não desenvolve fundamentos retóricos consistentes contra os alicerces decisórios; apenas refere, de forma genérica e inconspícua e sem delimitar os temas, que os dispositivos legais estariam prequestionados e que a hipótese não seria de aplicação da Súmula/TST nº 126. Note-se que a agravante chega a discorrer sobre matérias que nada têm a ver com a decisão que pretende desconstituir, pois questões relativas aos artigos 71, §4º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC ou à Súmula/TST nº 266 (fase de execução) são absolutamente estranhas tanto aos fundamentos utilizados pelo despacho denegatório quanto ao próprio recurso de revista. A conclusão a que se chega é que a petição ora examinada não passa de uma coleção de teses importadas de outros processos. A inexistência de relação dialética entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000712-36.2020.5.19.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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