JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000793-92.2020.5.10.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000793-92.2020.5.10.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS - JORNADA 12X36. A recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou à súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442, sendo certo que a questão relativa ao enquadramento da presente demanda no procedimento sumaríssimo encontra-se preclusa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000793-92.2020.5.10.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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