JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-37.2016.5.15.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-37.2016.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. In casu , a decisão regional, ao consignar que " Goza de validade a jornada especial de 12x36 ajustada por norma coletiva - Súmula 444 do C. TST" (pág. 590) e que " A supressão parcial do período intervalar, embora atraia a incidência da cominação prevista no § 4º do art. 71 da CLT, não tem o condão de, por si só, invalidar o labor no regime de 12x36" (pág. 590) decidiu em conformidade com a Súmula 444 desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos moldes do § 7º do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012088-37.2016.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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