Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001523-68.2012.5.06.0023
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento da execução da empresa devedora principal, em recuperação judicial, para as responsáveis solidárias ou subsidiárias. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F …