JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000214-31.2020.5.02.0312

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000214-31.2020.5.02.0312, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente à ausência de cumprimento do requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, em sede de agravo de instrumento, a parte repisa os argumentos de mérito do recurso de revista. Assim sendo, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência do agravante, no particular, representa inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo de instrumento, estando preclusa a sua discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000214-31.2020.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FÉRIAS. TERMO INICIAL. Conforme se depreende do acórdão do Regional, extrai-se que aquela Corte considerou como termo inicial do prazo prescricional das férias a data final do período concessivo. A decisão, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processame…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450 DO TST. O art. 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143, também da CLT, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, sem, contudo, fixar expressamente nenhuma penalidade pelo descumprimento desse prazo. Ocorre que o completo gozo das férias depende …

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. No caso, o TRT manteve a condenação do agravante ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que as férias, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Dess…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal a quo, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado, no aspecto, consignou que os pagamentos e a concessão das férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014, 2016/2017 e 2017/2018 foram tempestivos. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n…

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