- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018900-97.1992.5.01.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, a partir do conjunto fático-probatório, concluiu que os cálculos homologados respeitam exatamente os limites da coisa julgada. Diante desse contexto, em que o Regional foi categórico quanto à observância dos limites traçados no título executivo judicial, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do próprio título executivo, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Logo, não há que se perquirir a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0018900-97.1992.5.01.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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