- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087800-94.2004.5.01.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - REVOLVIMENTO DAS CONTAS HOMOLOGADAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. A Corte Regional, com base no laudo pericial produzido, concluiu que os cálculos homologados estão de acordo com a coisa julgada. 2. As razões recursais se limitam a indicar supostas incorreções nas contas elaboradas pelo expert, não havendo demonstração de dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. 3. Nesse sentido, dependendo a verificação de afronta à coisa julgada de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, não se tem a obviedade exigível, porquanto a vulneração aos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. 4. Ante o exposto, tendo a Corte Regional concluído que as contas estão dentro dos limites da coisa julgada, incide, quanto a essas, os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0087800-94.2004.5.01.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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