JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-46.2010.5.05.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-46.2010.5.05.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Observa-se que a reclamante não demonstra ofensa ao título executivo, mas se volta quanto aos critérios definidos em fase de conhecimento para elaboração da conta exequenda, inexistindo violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000992-46.2010.5.05.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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