JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011220-45.2017.5.15.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011220-45.2017.5.15.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos , consignou, no trecho destacado pela recorrente, que "esta 11ª Câmara acolhe as conclusões do supracitado laudo técnico - que reconheceu que autora laborava em condições perigosas, com exposição a agentes infláveis e, ainda, radiações ionizantes ". Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pela reclamada, no sentido de que "a Agravada nunca trabalhou exposta a radiação ionizante, nem que os produtos alegados, insurgiam em periculosidade", seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011220-45.2017.5.15.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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