JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-62.2016.5.15.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-62.2016.5.15.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A Corte de origem consignou que houve escorreita compensação de jornada, tal como previsto na norma coletiva. Destacou que não havia prestação de horas extras habituais, sendo certo que " a supressão do intervalo intrajornada nos períodos de safra, constata-se que a jornada máxima diária não superou o limite constitucional de oito horas ". Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011537-62.2016.5.15.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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