JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021112-58.2016.5.04.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021112-58.2016.5.04.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. No caso, a Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório, concluiu pela irregularidade do regime de compensação semanal, estabelecido na forma de prorrogação de jornada em cinco dias na semana para compensar a folga aos sábados, porquanto constatada a prestação de horas extras habituais, inclusive aos sábados. Ante o quadro fático estabelecido, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário se faria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021112-58.2016.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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