JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-68.2019.5.06.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-68.2019.5.06.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ANÁLISE FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático-probatório, notadamente da prova documental e pericial, decidiu que há concausalidade entre a doença da reclamante e as atividades que o mesmo desenvolvia na empresa, in verbis: "Deste modo, o laudo pericial deixou clara a constatação de concausalidade entre as doenças apresentadas e a atividade laboral desenvolvida pela autora, figura prevista no $2º do artigo 20 c/c o inciso I do artigo 21, ambos da Lei nº 8.213/91. Importante destacar, ainda, que mesmo que o exercício de seus misteres na empresa não tivesse sido a única causa para o desencadeamento das moléstias adquiridas pela obreira, a 'concausa' também responsabiliza o empregador. Configurada a doença profissional, que é equiparada ao acidente de trabalho, emerge a obrigação de reparar os danos dela decorrentes, que recai, sem dúvida, sobre o empregador " (pág. 1440). Nesse contexto, somente seria possível decidir-se pela inexistência de doença laboral, conforme pretende a reclamada, através do reexame dos fatos e das provas contidas nos autos, procedimento esse que esbarra no óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001459-68.2019.5.06.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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