- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 1001271-08.2016.5.02.0609, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da diretriz da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do Recurso de Revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. Ocorre que a matéria relativa à liberação do depósito recurso não ostenta conteúdo constitucional, mas sim contornos exclusivamente infraconstitucionais (art. 899, §1º, da CLT), fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento da Revista. Indene o artigo 5º, II, da Constituição Federal. De outro lado, não se constata ofensa literal ao artigo 6º, caput, da Constituição da República, porquanto não trata diretamente da matéria objeto do recurso, mas sim de direitos sociais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001271-08.2016.5.02.0609. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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