JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-73.2016.5.01.0064

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-73.2016.5.01.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL EM FAVOR DO EXEQUENTE - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução é restrita à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional. 2. Não se constata violação literal e direta do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional está assentado em normas infraconstitucionais (art. 899, § 1º, da CLT e Lei nº 11.101/2005). Desse modo, eventual ofensa aos referidos dispositivos constitucionais seria apenas reflexa. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100144-73.2016.5.01.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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