JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001088-06.2016.5.05.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001088-06.2016.5.05.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA ATRANSCRIÇÃODO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dosembargos de declaraçãoé suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001088-06.2016.5.05.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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