JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0004552-87.2010.5.12.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0004552-87.2010.5.12.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO ELOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNDAÇÃO ELOS. COTAS-PARTES DO AUTOR E DA PATROCINADORA. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissão, contradição e obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNDAÇÃO ELOS. COTAS-PARTES DO AUTOR E DA PATROCINADORA. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO. Reconhecida a ocorrência de omissão na decisão embargada, dá-se provimento aos embargos de declaração para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, deferir os pedidos de revisão do benefício de aposentadoria complementar e de diferenças decorrentes, em face da integração das diferenças salariais e reflexos, conforme postulado na letra "e" da inicial; tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão no julgado, conferindo-lhe efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0004552-87.2010.5.12.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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