JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000629-83.2014.5.12.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000629-83.2014.5.12.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e restabelecer a sentença na parte em que condenou a reclamada a realizar os aportes contributivos sobre as verbas salariais decorrentes desta decisão em favor do fundo de previdência complementar Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS. 2. O reclamante aponta omissão no julgado, em razão da ausência de tese acerca da reserva matemática. 3. Constatada a omissão, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para consignar que o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho abrange também as diferenças de reserva matemática, ficando restabelecida a sentença na parte em que condenou a reclamada a realizar os aportes contributivos sobre as verbas salariais decorrentes desta decisão em favor do fundo de previdência complementar Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS, bem como as diferenças de reserva matemática. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-83.2014.5.12.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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