- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0086000-89.2004.5.02.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE, AO PRESENTE CASO, DO REGIME DE PRECATÓRIO. Esta c. Corte tem determinado que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial, e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos. Entretanto, no presente caso, consoante explicita o acórdão recorrido, a empresa ora em análise distribui lucro aos acionistas, havendo até documento que estabelece a Política de Distribuição de Dividendos. Assim, a decisão regional mantém harmonia com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, por se tratar de sociedade de economia mista que realiza a distribuição de dividendos aos seus acionistas, a Agravante não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública e, portanto, se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens, não se lhe aplicando o regime de precatórios. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0086000-89.2004.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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