- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-23.2018.5.15.0126, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12 X 36 HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da não incidência da Súmula 85, IV do TST em face da descaracterização da jornada de 12 por 36 horas, decorrente da habitual prestação de labor extraordinário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, II, III e IV da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12 X 36 HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 7º, XIII, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12 X 36 HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. A invalidade do regime não legitima a aplicação dos itens III e IV da Súmula 85 do TST, de forma que não há possibilidade de se restringir a condenação ao pagamento do adicional de horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011195-23.2018.5.15.0126. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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