JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000480-94.2013.5.02.0463

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1000480-94.2013.5.02.0463, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTIONAMENTO SOBRE MATÉRIA NÃO CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Cabem embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, obscuridade e contradição, conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC (art. 535 do CPC de 1973). Convém esclarecer que a questão ora suscitada, relativa tema que sequer constou das razões do recurso de revista configura inovação recursal. Não se enquadra, portanto, dentre as hipóteses ensejadoras de embargos de declaração. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000480-94.2013.5.02.0463. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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