- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0101448-97.2017.5.01.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. Do exame dos presentes autos, infere-se que o tema "correção monetária" não foi objeto de insurgência em razões de recurso de revista (págs. 507/533), de agravo de instrumento (págs. 567/581) e de agravo (págs. 606/611), razão por que sua veiculação apenas nos presentes embargos de declaração configura nítida inovação recursal . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101448-97.2017.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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