- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-96.2016.5.05.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicada a análise em face do provimento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO ASSINADOS PELO TRABALHADOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A controvérsia gira acerca da validade dos controles de ponto não assinados pelo trabalhador. A decisão regional que considerou inválidos os controles de ponto, sob o fundamento de que não foram assinados pelo trabalhador, contraria a jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência política. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. Há precedentes. Restabelecimento da sentença que julgou improcedente os pedidos da exordial. Como consequência, exclui-se a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Regional, porquanto os embargos foram opostos para buscar manifestação sobre a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto conforme Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Reconhecida a transcendência política do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001279-96.2016.5.05.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.