JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000519-55.2018.5.09.0652

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000519-55.2018.5.09.0652, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca da pleiteada suspensão da tramitação do processo até o julgamento da arguição de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT (TST-ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114). Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000519-55.2018.5.09.0652. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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