JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001047-66.2018.5.02.0232

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 1001047-66.2018.5.02.0232, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Na hipótese , apenas a título de esclarecimento, registre-se que, embora o § 4º do artigo 791-A da CLT seja objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o STF, na ADI-5.766-DF, bem como no Tribunal Pleno desta Corte Superior, no processo ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114, não houve determinação de suspensão ou sobrestamento dos processos que tratam da matéria. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001047-66.2018.5.02.0232. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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