Agravo 0001296-94.2015.5.07.0007
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR. ADESÃO AO PAT. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte, em decisão da Subseção I de Dissídios Individuais, firmou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação caracteriza o não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da referida parcela, não havendo falar em modificação das condições pactuadas. Assim, a prescrição a ser aplicada a…