JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001163-02.2017.5.17.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001163-02.2017.5.17.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contrarrazões pelo autor acerca da aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266 , §5º , do Regimento Interno do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001163-02.2017.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contraminuta pelo autor acerca da aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do Regimento Interno do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000145-32.2016.5.02.0702. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS B…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contrarrazões pela parte autora, acerca da aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do Regimento Interno do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020602-72.2017.5.04.0812. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS B…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000096-23.2017.5.17.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001767-15.2017.5.07.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001242-93.2017.5.17.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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