Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021286-85.2016.5.04.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VALE-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021286-85.2016.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE MIR…