JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-53.2016.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-53.2016.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. PROVA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA . Ao contrário do que aduz a recorrente, há prova nos autos de que a reclamante requereu o vale transporte, cujo documento, inclusive, foi carimbado pela unidade pessoal da reclamada. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021566-53.2016.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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