- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011005-78.2019.5.03.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . 1. A Parte reclamada sustenta que "inexiste nulidade no Processo Administrativo Disciplinar que culminou na demissão por justa causa aplicada à obreira, não devendo o Judiciário revisar esse aspecto do ato administrativo." . 2. Contudo, consta do acórdão regional que os elementos coligidos não permitem concluir que a reclamante agira com dolo ou culpa em relação aos fatos objeto da controvérsia, de modo que justificasse a punição levada a efeito pelo empregador. 3. Nesse contexto, para dissentir da conclusão alcançada pela Corte de origem, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011005-78.2019.5.03.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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