- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-66.2020.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT destacou expressamente que "as provas anexadas não permitem concluir, com segurança, que o trabalhador tenha agido visando se apropriar de qualquer quantia pertencente à ré, seja para si ou para beneficiar terceiros, tampouco que as diferenças financeiras tenham origem em ato de negligência do autor". Além disso, registrou a "não observância do amplo direito de defesa, bem como ausência de proporcionalidade e da imediatidade". Desse modo, a desconstituição da decisão que manteve a reversão da justa causa do reclamante desafia a revisão de fatos e provas dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000742-66.2020.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.