JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010212-03.2023.5.18.0211

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 0010212-03.2023.5.18.0211, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, concluiu não ser possível a reversão da comprovada justa causa aplicada. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010212-03.2023.5.18.0211. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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