JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-86.2020.5.03.0171

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-86.2020.5.03.0171, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A integração de parcelas salariais e seus correspondentes reflexos na base de cálculo do FGTS decorre de imposição legal, sendo desnecessária sua menção no título executivo. Assim, somente se haveria de falar em violação da coisa julgada caso a sentença exequenda tivesse determinado, expressamente, a exclusão do cálculo do FGTS sobre os reflexos deferidos, o que não foi o caso. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010203-86.2020.5.03.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000356-32.2013.5.15.0087

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou que a inclusão de reflexos das parcelas deferidas sobre o FGTS decorre de previsão no título executivo, quando deferiu ambos os pedidos de letras "c" e "d" da petição inicial. É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância ine…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-24.2013.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. MÁCULA À COISA JULGADA. 1. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63/TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais. 2. Nessa esteira, o TST perfilha o atual entendimento de que não viola …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000425-46.2015.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Na hipótese dos autos, segundo entendimento exarado pela Corte de origem, os cálculos homologados se encontram em conformidade com a coisa julgada, a qual teria estabelecido a forma de dedução e a repercussão dos DSRs majorados pelas horas extras no FGTS mais 40%. Consoante consignado na decisão agr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-15.2016.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A jurisprudência desta Corte Superior firmou convicção no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, ai…

Agravo 0010835-93.2018.5.03.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Esta Corte firmou o entendimento de que não viola a coisa julgada a determinação de pagamento, em fase de execução, do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, ainda que a decisão de mérito, transitada em julgada, seja omissa neste ponto, tendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.