- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000425-46.2015.5.02.0311, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Na hipótese dos autos, segundo entendimento exarado pela Corte de origem, os cálculos homologados se encontram em conformidade com a coisa julgada, a qual teria estabelecido a forma de dedução e a repercussão dos DSRs majorados pelas horas extras no FGTS mais 40%. Consoante consignado na decisão agravada, diante desse cenário e na esteira do entendimento prevalecente nesta Corte Superior, não há de se falar em ofensa à coisa julgada, que somente é reconhecida na hipótese de inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução, o que não se vislumbra no caso concreto. Incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000425-46.2015.5.02.0311. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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