JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-15.2016.5.03.0165

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-15.2016.5.03.0165, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A jurisprudência desta Corte Superior firmou convicção no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, ainda que não conste determinação expressa na decisão exequenda. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010412-15.2016.5.03.0165. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002091-76.2013.5.03.0106

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende à coisa julgada a determinação de sua incidência sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, ainda que não conste determinação expressa na decisão exeq…

Agravo 0000314-64.2010.5.03.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme salientado na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, o acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento de que não há violação da coisa julgada quando há determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, a…

Agravo 0010321-28.2019.5.03.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DO FGTS + 40%. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional entendeu que "foi determinado ao SLJ a retificação, vindo aos autos o resumo de cálculos Id 6bc9b3b, no qual expressamente constou que foram excluídos os reflexos do FGTS + 40% apurados sobre os reflexos do adicional de ac…

Agravo 0010541-89.2016.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo defer…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-86.2020.5.03.0171

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A integração de parcelas salariais e seus correspondentes reflexos na base de cálculo do FGTS decorre de imposição legal, sendo desnecessária sua menção no título executivo. Assim, somente se haveria de falar em violação da coisa julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.