- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0101227-03.2016.5.01.0266, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. COMPENSAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão embargada consignou expressamente que "o regional afirmou que o tema foi apreciado em todos os seus desdobramentos em um só tópico, sendo julgados de forma concentrada os pedidos formulados na petição inicial e, por fim, deixou claro "o recurso impugnou justamente o capítulo referente à jornada de trabalho, especialmente a idoneidade dos controles de ponto". Não se vislumbra, portanto, omissão ou contradição no acórdão embargado, porquanto esta Turma expôs todas as razões de fato e de direito pela qual estava negando seguimento ao agravo de instrumento. Dessa forma, eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, mas, da forma como colocada pela embargante, eventual error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração, sobretudo diante do disposto no art. 505 do CPC/2015, que proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101227-03.2016.5.01.0266. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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