JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000868-27.2017.5.02.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000868-27.2017.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS IMPRESTÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. O inconformismo da parte com o desfecho do julgamento e a tentativa de rediscussão de fundamentos devidamente enfrentados não autorizam o provimento da medida processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000868-27.2017.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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