Embargos de Declaração 0010730-61.2014.5.01.0023
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO . APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E CONTRAMINUTA. Embargos de declaração acolhidos para sanar oerro materialapontado, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010730-61.2014.5.01.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)