JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0261400-59.2008.5.02.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0261400-59.2008.5.02.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à pretensão de reconhecimento da formação do grupo econômico, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. GRUPO ECONÔMICO . Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0261400-59.2008.5.02.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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